Dados Acadêmicos

  • Autor

    Eduarda Mielke Schmitz

  • Orientador

    Suyane Priscila Jansen Costa Siqueira

  • Universidade

    FACULDADE DE DIREITO FRANCISCO BELTRÃO

  • Tipo de Curso

    Graduação

  • Tipo

    Monografia

  • Ano de Produção

    2021

Resumo do Projeto

Introdução

O presente trabalho monográfico versa sobre a (im)possibilidade de se realizar a penhora de quotas capitais das sociedades cooperativas de crédito, vinculando-se às áreas de Direito Civil e Direito Processual Civil. As cooperativas de crédito possuem forma e natureza jurídicas próprias, regidas pela Lei n.º 5.764, de 1971, Lei Complementar n.º 130, de 2009, bem como pelo Código Civil Brasileiro, de 2002, e seus próprios Estatutos Sociais. Nota-se, de forma expressa na Lei n.º 5.764, de 1971, no Código Civil Brasileiro, de 2002, e na doutrina cooperativista, a incessibilidade das quotas capitais a terceiros alheios à sociedade cooperativa. No entanto, em desacordo com tais disposições, a jurisprudência majoritária entende que a penhora das quotas capitais é possível. Diante dessa discordância, questiona-se: é possível penhorar as quotas capitais das sociedades cooperativas de crédito ante o disposto na legislação cooperativista e civilista? Nesse diapasão, o objetivo geral da presente monografia é analisar as divergências de entendimento jurisprudencial, legislativo e doutrinário acerca da penhora das quotas capitais das cooperativas de crédito, para quitação dos débitos particulares dos membros do quadro social para com terceiros alheios à sociedade. Especificamente, buscar-se-á contextualizar historicamente as sociedades cooperativas, seus princípios e suas diferenças em comparação às sociedades empresárias bem como verificar a natureza jurídica e aspectos internos das cooperativas de crédito, conceituar quota capital e penhora judicial, finalizando com a análise da legislação vigente e da jurisprudência acerca da penhora das quotas capitais das cooperativas de crédito. No âmbito teórico-acadêmico, o tema escolhido se justifica pelo estudo a respeito das cooperativas, em especial as cooperativas de crédito e sua natureza jurídica própria. As cooperativas são frequentemente confundidas com as sociedades comerciais, no que tange às quotas capitais e à possibilidade de penhorá-las, acarretando entendimentos divergentes em relação às normas existentes e à jurisprudência majoritária, o que será analisado neste trabalho. Socialmente, o tema é relevante ante o impacto que a penhora das quotas pode trazer à cooperativa de crédito, que afeta diretamente na redução do capital social e reflete na capacidade de prestação de serviços aos demais cooperados e sustentabilidade da instituição perante seus próprios credores e órgãos fiscalizadores. 7 Na esfera jurídica, o tema escolhido contribuirá para o debate acerca das peculiaridades deste tipo de sociedade, seus princípios e importância das quotas capitais bem como contribuirá para melhorar a compreensão sobre o tema, que vem trazendo divergências de entendimento dos tribunais em relação à legislação em vigor. Como metodologia, será utilizada a pesquisa bibliográfica, pelo método dialético, valendo-se de doutrinas de autores do Direito Cooperativo, como Renato Lopes Becho, Wilson Alves Polônio, Ênio Meinen, e de doutrinadores do Direito Civil, a exemplo Silvio de Salvo Venosa, e Direito Processual Civil, como Fredie Didier Junior. Visa-se delinear conceitos essenciais para o entendimento do assunto em questão e analisar juridicamente a (im)possibilidade de penhora das quotas capitais das cooperativas de crédito. Outrossim, teses e trabalhos acadêmicos serão consultados para uma melhor compreensão das tratativas pela academia. Por fim, a legislação existente e a jurisprudência serão analisadas, pelo método dialético, a fim de verificar a divergência de julgados, em relação às disposições legais na resolução dos conflitos originados pela penhora das quotas capitais das cooperativas de crédito para satisfação de débitos particulares dos membros de seus quadros sociais. O presente estudo, em seu desenvolvimento, está dividido em três capítulos. No primeiro, serão abordadas noções históricas das sociedades cooperativas no mundo e no Brasil, desde o surgimento da cooperação, ainda na Pré-História, perpassando a Idade Média, vislumbrando-se o impacto causado pela Revolução Industrial, os Pioneiros de Rochdale, a primeira cooperativa de crédito brasileira, além de conceitos essenciais e princípios cooperativistas, a distinção entre cooperativas de crédito e sociedades empresárias e o conflito sobre a natureza jurídica das cooperativas. No segundo capítulo, será discutido sobre a legislação atual que rege o cooperativismo de crédito, como se constitui e se organiza internamente uma cooperativa de crédito, sua classificação e o papel dos seus órgãos reguladores. Ademais, serão expostos os conceitos de capital social e suas quotas-partes, a função e a importância das quotas capitais para a cooperativa de crédito, finalizando com a conceituação de penhora judicial, seus efeitos materiais, processuais e suas funções. Por fim, o terceiro capítulo trará à baila a forma com que a legislação vigente comporta a penhora das quotas capitais, com a exposição do posicionamento civilista e a visão cooperativista acerca da possibilidade (ou não) de penhorá-las, com ênfase 8 nesta última. Em suma, serão analisadas a jurisprudência pátria e a posição majoritária sobre a possibilidade de realização da penhora das quotas capitais.

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