GOVERNANÇA CORPORATIVA EM COOPERATIVAS: ESTUDO DA CRESOL NORDESTE
Dados Acadêmicos
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Autor
ALEX JUNIOR MENIN
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Orientador
CLAUDECIR BLEIL
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Universidade
OUTRA
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Tipo de Curso
Especialização/MBA
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Tipo
Artigo
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Ano de Produção
2019
Resumo do Projeto
Introdução
O Cooperativismo de Crédito vem em constante crescimento no Brasil, dando oportunidade de desenvolvimento econômico e social para milhares de famílias das mais diversas classes econômicas, a Cresol Nordeste possui metas de crescimento expressivas para os próximos 5 anos e para atingi-las de forma sustentável necessita de uma estrutura organizacional sólida e eficiente. A partir de 2018 a Cresol vem aderindo às práticas de Governança Cooperativa amplamente divulgadas e difundidas pelo Banco Central do Brasil, instituindo suas diretorias executivas e com isso identificando a necessidade de rever cargos, responsabilidades, fluxos operacionais a fim de simplificar os processos, dar mais autonomia às cooperativas singulares e respectivamente as agências de atendimento. Tomando como base o movimento de reestruturação e simplificação de processos em busca de um crescimento exponencial sólido a Cresol Nordeste no ano de 2019 está aderindo às práticas de Governança, instituindo sua Diretoria Executiva com Diretor Comercial e Administrativo, a contratação de gerentes para agências de relacionamento, segregação de funções, segmentação de cooperados e reposicionando o Conselho de Administração antes sobrecarregado pelas tarefas operacionais passando a adotar uma postura institucional focada no relacionamento com os cooperados e disseminação na instituição nos municípios onde atua. Diante do cenário de instituição de novos cargos diretivos e gerenciais de agências se faz necessário a construção de um fluxo de aprovação de crédito com alçadas pré-definidas respeitando os regulamentos internos no sistema Cresol e as Leis e Resoluções vigentes. A proposta deste estudo é construir um fluxo de análise de crédito e aprovação que possa agilizar e dar credibilidade ao processo de aprovação, definindo alçadas de aprovação baseadas no Risco da Operação, Valor e Qualidade da Carteira da Agência.